O que é Lei de Cotas?

É a Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, artigo 93 que define que empresas com mais de 100 funcionários tem a obrigação de contratar pessoas com deficiência ou profissionais reabilitados.

Como se calcula a cota de Pessoas com Deficiência e Reabilitados?

De acordo com o Artigo 93 da Lei nº 8.213, o cálculo da cota depende do total de empregados da empresa, devendo ser considerada a soma de todos os profissionais contratados em regime CLT. Se o resultado do cálculo seja uma fração, o número sempre deve ser arredondado para cima.

EmpresasCargos
Empresas com 100 até 200 empregados2% dos cargos
Empresas com 201 até 500 empregados3% dos cargos
Empresas com 501 até 1000 empregados4% dos cargos
Empresas com 1001 empregados ou mais5% dos cargos

Qual o valor da multa?

O valor da multa varia de acordo com a cota não atingida pela empresa e seu cálculo se baseia no valor mínimo legal, previsto no Art. 133 da Lei nº 8.213 de 1991.

O valor mínimo legal é atualizado anualmente e o valor vigente no ano de 2024 é de R$ 3.215,07.

A multa é calculada com base na cota da empresa, multiplicando o número de trabalhadores com deficiência ou reabilitados que faltam para atingir a cota pelo valor mínimo legal, acrescentando uma porcentagem que varia de acordo com o porte da empresa. O Ministério do Trabalho e Emprego decidem o valor dessa porcentagem.

Quantidade de empregadosValor multa
Empresas com 100 até 200 empregados(nº de empregados faltantes para a cota) x (valor mínimo legal) + (0% a 20%)
Empresas com 201 até 500 empregados(nº de empregados faltantes para a cota) x (valor mínimo legal) + (20% a 30%)
Empresas com 501 até 1000 empregados(nº de empregados faltantes para a cota) x (valor mínimo legal) + (30% a 40%)
Empresas com 1001 empregados ou mais(nº de empregados faltantes para a cota) x (valor mínimo legal) + (40% a 50%)

Exemplo de cálculo:

Empresa com 1001 empregados

Cota: 5% = 51 empregados

(1001 x 0,05 = 50,05 = 51)

Cenário atual

Funcionários com deficiência contratados = 1

Valor da multa com acréscimo = 40 a 50%

Aplicação das multas:

Quais deficiências podem ser enquadradas na Lei de Cotas?

Para o cumprimento da Lei de Cotas (Lei nº 8.213), deve se considerar deficiências física, auditiva, visual, intelectual e múltipla, descritas no Decreto nº 5.296/04; Transtorno do Espectro Autista  e Deficiência Mental.

Para saber mais detalhes, baixe o documento.