O que é Lei de Cotas?
É a Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, artigo 93 que define que empresas com mais de 100 funcionários tem a obrigação de contratar pessoas com deficiência ou profissionais reabilitados.
Como se calcula a cota de Pessoas com Deficiência e Reabilitados?
De acordo com o Artigo 93 da Lei nº 8.213, o cálculo da cota depende do total de empregados da empresa, devendo ser considerada a soma de todos os profissionais contratados em regime CLT. Se o resultado do cálculo seja uma fração, o número sempre deve ser arredondado para cima.
Empresas | Cargos |
---|---|
Empresas com 100 até 200 empregados | 2% dos cargos |
Empresas com 201 até 500 empregados | 3% dos cargos |
Empresas com 501 até 1000 empregados | 4% dos cargos |
Empresas com 1001 empregados ou mais | 5% dos cargos |
Qual o valor da multa?
O valor da multa varia de acordo com a cota não atingida pela empresa e seu cálculo se baseia no valor mínimo legal, previsto no Art. 133 da Lei nº 8.213 de 1991.
O valor mínimo legal é atualizado anualmente e o valor vigente no ano de 2024 é de R$ 3.215,07.
A multa é calculada com base na cota da empresa, multiplicando o número de trabalhadores com deficiência ou reabilitados que faltam para atingir a cota pelo valor mínimo legal, acrescentando uma porcentagem que varia de acordo com o porte da empresa. O Ministério do Trabalho e Emprego decidem o valor dessa porcentagem.
Quantidade de empregados | Valor multa |
---|---|
Empresas com 100 até 200 empregados | (nº de empregados faltantes para a cota) x (valor mínimo legal) + (0% a 20%) |
Empresas com 201 até 500 empregados | (nº de empregados faltantes para a cota) x (valor mínimo legal) + (20% a 30%) |
Empresas com 501 até 1000 empregados | (nº de empregados faltantes para a cota) x (valor mínimo legal) + (30% a 40%) |
Empresas com 1001 empregados ou mais | (nº de empregados faltantes para a cota) x (valor mínimo legal) + (40% a 50%) |
Exemplo de cálculo:
Empresa com 1001 empregados
Cota: 5% = 51 empregados
(1001 x 0,05 = 50,05 = 51)
Cenário atual
Funcionários com deficiência contratados = 1
Valor da multa com acréscimo = 40 a 50%
Aplicação das multas:

Quais deficiências podem ser enquadradas na Lei de Cotas?
Para o cumprimento da Lei de Cotas (Lei nº 8.213), deve se considerar deficiências física, auditiva, visual, intelectual e múltipla, descritas no Decreto nº 5.296/04; Transtorno do Espectro Autista e Deficiência Mental.
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